
ENEM E REMIÇÃO DE PENA
A pessoa presa não pode ganhar remição de pena várias vezes pelo mesmo tipo de prova, dentro da mesma execução penal.
No Informativo de Jurisprudência número 764, ficou definido que é vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem.
Ou seja, durante a execução penal, o apenado não pode requerer a remição por várias aprovações no enem em anos diferentes.
Nestes casos, o advogado deve analisar o ano do Enem em que o seu cliente teve as melhores notas e requerer a remição tão somente a este ano.
Quando falamos do Enceja e Enem, as coisas mudam, uma vez que possuem finalidades diferentes. Podendo o apenado remir pelo Enem e Enceja.
Todavia, em caso do apenado extinguir aquela execução da pena por prescrição ou por cumprimento integral da pena, e iniciar um novo cumprimento de pena por outro delito, pode ele pedir a remição de um ano diferente do Enem, por se tratar de nova execução de pena, não caracterizando bis in idem.
Fonte: STJ - Informativo de Jurisprudência.
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