
O crime de posse ou porte ilegal de armas pode ser absorvido pelo crime de tráfico de drogas?
No artigo 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 (lei de drogas) temos a seguinte redação:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são
aumentadas de um sexto a dois terços, se:
…
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça,
emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação
difusa ou coletiva;
…
Aqui destaco em negrito o emprego de arma de fogo pois é a situação que iremos tratar de forma breve aqui: o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo crime de tráfico de drogas quando praticados no mesmo contexto?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) unificou os julgamentos e fixou a jurisprudência da seguinte forma:
“A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido
pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas” - Tema Repetitivo 1259.
Em resumo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou a seguinte tese: quando a arma ilegal for utilizada como meio para garantir a traficância, estamos falando de um crime único que terá aumento de pena nos termos do artigo 40 da lei de drogas. Diverso é o entendimento
quando falamos que a pessoa estava traficando e tendo uma arma ilegal consigo ou na sua casa, nesse caso ele irá responder pelos dois delitos.
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